O que diz a normativa
A norma altera os requisitos para consórcios públicos celebrarem convênios financeiros ou instrumentos semelhantes com a União.
Impacto para o município
Os consórcios abrangidos devem comprovar o pagamento regular de precatórios por meio de certidões dos tribunais competentes e de extrato válido do Transferegov.br. A exigência alcança associações públicas e entidades privadas quando houver decisão judicial aplicando esse regime. A regra vale desde a publicação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.672
- Órgão emissor
- STN/MF
- Publicação
- 03 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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