O que diz a normativa
Altera as fontes de recursos dos orçamentos federais destinadas ao Departamento de Polícia Federal e ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. A mudança acrescenta e reduz R$ 320.731.553 na assistência médica e odontológica da Polícia Federal, sem alterar o valor total, e acrescenta R$ 3.599.657 para ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Impacto para o município
Afeta a execução orçamentária dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 304
- Órgão emissor
- SOF/MPO
- Publicação
- 19 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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