Diário Oficial da UniãoDefine as etapas para monitorar, medir, informar e verificar

Implementação do monitoramento de emissões no SBCE

Publicada em 28 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma estabelece que cada setor deve primeiro apresentar um plano de monitoramento, depois medir suas emissões e, a partir do terceiro ano, enviar relatórios verificados ao órgão gestor. A implantação será gradual: começa em 2027 para setores como alumínio, aço, cimento, petróleo e gás, mineração, papel e celulose e vidro; avança até 2029 para outros setores industriais, alimentos, energia e refino; e chega até 2031 aos transportes.

Impacto para o município

As atividades econômicas incluídas nas etapas deverão cumprir as obrigações de monitoramento conforme sua classificação e as regras específicas que ainda serão detalhadas pelo órgão gestor, incluindo formatos, prazos e procedimentos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
3.199
Órgão emissor
SEMC/MF
Publicação
28 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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