Diário Oficial da UniãoCotas para Importação de Produtos Agrícolas

PORTARIA SECEX Nº 529/2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria define as regras para dividir e distribuir entre empresas o limite total (cota) permitido para importar produtos específicos, como lúpulo e óleos de palma. A alocação é feita pelo governo de forma controlada, por ordem de pedido no sistema eletrônico.

Impacto para o município

Empresas importadoras desses produtos terão um limite máximo inicial que podem solicitar. Para receberem cotas adicionais, precisarão comprovar que já desembaraçaram (liberado na alfândiga) o que importaram anteriormente.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
529
Órgão emissor
SECEX
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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