O que diz a normativa
Esta portaria define as regras para dividir e distribuir entre empresas o limite total (cota) permitido para importar produtos específicos, como lúpulo e óleos de palma. A alocação é feita pelo governo de forma controlada, por ordem de pedido no sistema eletrônico.
Impacto para o município
Empresas importadoras desses produtos terão um limite máximo inicial que podem solicitar. Para receberem cotas adicionais, precisarão comprovar que já desembaraçaram (liberado na alfândiga) o que importaram anteriormente.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 529
- Órgão emissor
- SECEX
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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