Diário Oficial da UniãoConcessão de gratificações no Ministério da Fazenda

Portaria SE/MF nº 2.319, de 5 de agosto de 2026

Publicada em 06 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Subdelega a competência para conceder e retirar a GTATA a servidores efetivos do Ministério da Fazenda que não integram carreiras estruturadas.

Impacto para o município

A medida define quem pode administrar essa gratificação e entra em vigor na data de sua publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.319
Órgão emissor
SE/MF
Publicação
06 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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