O que diz a normativa
A norma reduz os valores autorizados para despesas do PAC no Ministério das Cidades e amplia, nos mesmos montantes, os valores para despesas discricionárias do Banco Central.
Impacto para o município
Os limites acumulados ajustados são de R$ 2,16 milhões até agosto, R$ 4,32 milhões até setembro, R$ 13,68 milhões até outubro, R$ 23,04 milhões até novembro e R$ 32,4 milhões até dezembro. A mudança vale desde a publicação e não altera diretamente recursos do SUS.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.455
- Órgão emissor
- MF
- Publicação
- 18 de agosto de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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