Diário Oficial da UniãoDestinação de recursos para projetos de educação financeira.

Educação financeira no Programa Novo Desenrola Brasil

Publicada em 18 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A norma exige que instituições financeiras participantes destinem, a fundo perdido, pelo menos 1% dos valores garantidos pelo FGO para ações de educação financeira voltadas principalmente a públicos vulneráveis.

Impacto para o município

Os projetos devem incluir temas como crédito responsável, prevenção ao endividamento, segurança contra fraudes e gestão financeira, com planos enviados até 30 de outubro de 2026 e execução até 31 de agosto de 2027, sob acompanhamento da Secretaria do Tesouro Nacional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.453
Órgão emissor
MF
Publicação
18 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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