Diário Oficial da UniãoGarantia para crédito rural da agricultura familiar

Uso do FGO em créditos do Pronaf

Publicada em 10 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Regulamenta o uso do Fundo Garantidor de Operações na cobertura de créditos do Pronaf contratados desde 19 de março de 2026.

Impacto para o município

Abrange agricultores familiares com CAF ativo e renda anual inferior a R$ 150 mil, além de cooperativas com receita anual de até R$ 20 milhões, quando não tiverem garantias suficientes. A falta de garantias deve ser declarada pelo beneficiário, avaliada pela instituição financeira e registrada no processo da operação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
18
Órgão emissor
MDA/MF
Publicação
10 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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