O que diz a normativa
Esta portaria altera os limites de gasto (movimentação e empenho) do Orçamento da União para o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ela reduz os limites do Ministério das Cidades e amplia os do Ministério da Integração em valores iguais, em três etapas (até julho, novembro e dezembro).
Impacto para o município
Muda a autorização de gastos dos dois ministérios, permitindo que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional possa comprometer mais recursos (emendas parlamentares) em 2026, ao passo que o Ministério das Cidades terá seus limites reduzidos no mesmo valor.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 308
- Órgão emissor
- GM/MPO
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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