Diário Oficial da UniãoRegularidade de empresas beneficiárias de incentivos fiscais

Novas regras para verificação de benefícios fiscais

Publicada em 31 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera os procedimentos da Receita Federal para acompanhar irregularidades de pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais.

Impacto para o município

Passa a considerar pendências no Cadin, mantém comprovações de regularidade válidas por 90 dias e prevê nova consulta ao cadastro após 180 dias. A empresa terá 30 dias úteis para regularização, com início do prazo após 60 dias para detentoras dos selos Confia ou Sintonia e possibilidade de prorrogação por igual período quando depender de órgão público.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
2.341
Órgão emissor
RFB
Publicação
31 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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