Diário Oficial da UniãoArrolamento de bens e medida cautelar fiscal

Instrução Normativa RFB nº 2.338, de 10 de agosto de 2026

Publicada em 12 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Altera os procedimentos da Receita Federal para controle de bens vinculados a débitos tributários.

Impacto para o município

Contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia ficam dispensados do registro do arrolamento nos órgãos competentes, enquanto mantiverem o selo, sem cancelamento de registros anteriores. O controle passa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando os débitos forem enviados para inscrição em dívida ativa.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
2.338
Publicação
12 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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