Diário Oficial da UniãoRegras operacionais para deduções sobre recursos à vista e a

Dedução de contribuições ao FGC no recolhimento compulsório

Publicada em 13 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A norma esclarece como as instituições financeiras devem registrar e deduzir as contribuições ordinárias antecipadas ao Fundo Garantidor de Créditos.

Impacto para o município

As antecipações feitas até maio de 2026 podem ser divididas em parcelas, enquanto as referentes a 2027 e 2028 devem ser lançadas em parcela única, com códigos específicos para cada data e tipo de recurso.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
768
Órgão emissor
BCB
Publicação
13 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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