O que diz a normativa
A norma estabelece que gestores e conselhos de assistência social terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir, respectivamente, o preenchimento do sistema de prestação de contas e os pareceres referentes aos exercícios de 2024 e 2025.
Impacto para o município
O prazo final para concluir essas etapas fica unificado em 31 de dezembro de 2026 para os responsáveis pela prestação de contas e para os conselhos de assistência social.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 130
- Órgão emissor
- SNAS/MDS
- Publicação
- 19 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Cidadania e Assistência Social
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