Diário Oficial da UniãoZoneamento agrícola da mandioca no Rio Grande do Norte

Portaria SPA/MAPA nº 350, de 11 de agosto de 2026

Publicada em 12 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Altera os critérios de classificação dos solos aptos ao cultivo de mandioca no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do estado.

Impacto para o município

Solos com menos de 10% de argila e matéria orgânica igual ou superior a 10 g/dm³ passam a seguir as recomendações do solo Tipo 1, desde que cumpram as demais condições do zoneamento. A mudança afeta produtores rurais e agentes ligados ao planejamento e à cobertura de riscos da produção de mandioca no Rio Grande do Norte e vale a partir da publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
350
Órgão emissor
SPA/MAPA
Publicação
12 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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