Diário Oficial da UniãoZoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) - Sorgo

PORTARIA SPA/MAPA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2026

Publicada em 22 de julho de 2026

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O que diz a normativa

O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu quais áreas e períodos do ano são mais adequados para o plantio de sorgo forrageiro no estado do Acre na safra 2026/2027. O zoneamento classifica as regiões por nível de risco climático (20%, 30%, 40% ou inviável), considerando fatores como chuva, temperatura e disponibilidade de água no solo, orientando produtores sobre os melhores momentos para semear com menor chance de perdas.

Impacto para o município

Produtores rurais e agricultores do Acre que cultivam sorgo forrageiro são os principais afetados, pois o zoneamento serve de base para acesso a crédito rural e seguros agrícolas vinculados ao ZARC. A portaria vale exclusivamente para o ano-safra 2026/2027.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
292
Órgão emissor
SPA/MAPA
Publicação
22 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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