Diário Oficial da UniãoSanção administrativa na atividade pesqueira

Portaria SERMOP/MPA nº 706, de 24 de julho de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma suspende por 30 dias a autorização de pesca de uma embarcação específica, proibindo-a de realizar qualquer cruzeiro de pesca nesse período. Caso a embarcação descumpra essa suspensão, sua autorização poderá ser cancelada. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

Impacto para o município

A embarcação afetada fica impossibilitada de pescar por um mês, e o descumprimento pode levar à perda definitiva da autorização para operar na área marítima.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
706
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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