Diário Oficial da UniãoSuspensão temporária de autorização de pesca por 30 dias

Portaria que suspende autorização de pesca de embarcação

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria suspende por 30 dias corridos a autorização de pesca da embarcação NILZOMAR JUNIOR. A suspensão começa 30 dias após a publicação e proíbe o barco de realizar qualquer cruzeiro de pesca no período. A embarcação não pode pescar lagostas no mar territorial e na zona econômica exclusiva do Nordeste e Sudeste.

Impacto para o município

A embarcação ficará sem poder pescar pelo período determinado. Se desobedecer, poderá perder a autorização permanentemente.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
705
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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