O que diz a normativa
Esta portaria suspende por 30 dias a autorização de pesca de uma embarcação específica (JS-I), proibindo-a de realizar qualquer cruzeiro durante esse período. A suspensão começará a valer 30 dias após a publicação da norma.
Impacto para o município
A embarcação afetada não poderá pescar no período determinado. O descumprimento da suspensão pode levar ao cancelamento definitivo da sua autorização.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 702
- Órgão emissor
- SERMOP/MPA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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