Diário Oficial da UniãoSuspensão de autorização de pesca por 30 dias

Suspensão de Autorização de Pesca da embarcação MANÚ II

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria suspende por 30 dias corridos a autorização de pesca da embarcação MANÚ II, que atua na pesca de emalhe costeiro de fundo no Sul e Sudeste do Brasil. A suspensão começa 30 dias após a publicação da portaria e proíbe a embarcação de realizar cruzeiros de pesca durante esse período.

Impacto para o município

A embarcação MANÚ II e seus operadores são diretamente afetados, pois ficam impedidos de pescar por 30 dias. O descumprimento pode levar ao cancelamento definitivo da autorização de pesca.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
694
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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