O que diz a normativa
Esta portaria suspende por 30 dias corridos a autorização de pesca da embarcação MANÚ II, que atua na pesca de emalhe costeiro de fundo no Sul e Sudeste do Brasil. A suspensão começa 30 dias após a publicação da portaria e proíbe a embarcação de realizar cruzeiros de pesca durante esse período.
Impacto para o município
A embarcação MANÚ II e seus operadores são diretamente afetados, pois ficam impedidos de pescar por 30 dias. O descumprimento pode levar ao cancelamento definitivo da autorização de pesca.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 694
- Órgão emissor
- SERMOP/MPA
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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