Diário Oficial da UniãoSuspensão de Autorização de Pesca

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Suspende por 30 dias a autorização de pesca da embarcação LEÃO DE JUDÁ I, impedindo-a de realizar cruzeiros de pesca. A suspensão começa 30 dias após a publicação da portaria. O descumprimento pode levar ao cancelamento da autorização.

Impacto para o município

A embarcação fica proibida de pescar por 30 dias, com início 30 dias após a publicação da portaria.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
692
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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