O que diz a normativa
Esta portaria suspende por 30 dias a autorização de pesca da embarcação COSTA AMENDOLA II, a partir de 30 dias após sua publicação. Durante esse período, o barco não pode realizar cruzeiros de pesca. Se descumprir, a autorização pode ser cancelada.
Impacto para o município
A embarcação fica impedida de pescar por 30 dias, com risco de cancelamento definitivo em caso de descumprimento.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 686
- Órgão emissor
- SERMOP/MPA
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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