Diário Oficial da UniãoSuspensão de Autorização de Pesca

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 686, DE 22 DE JULHO DE 2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria suspende por 30 dias a autorização de pesca da embarcação COSTA AMENDOLA II, a partir de 30 dias após sua publicação. Durante esse período, o barco não pode realizar cruzeiros de pesca. Se descumprir, a autorização pode ser cancelada.

Impacto para o município

A embarcação fica impedida de pescar por 30 dias, com risco de cancelamento definitivo em caso de descumprimento.

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Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
686
Órgão emissor
SERMOP/MPA
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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