O que diz a normativa
Esta portaria suspende por 30 dias a autorização de pesca da embarcação MTANOS SEIF, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A suspensão começa 30 dias após a publicação e proíbe a embarcação de realizar qualquer cruzeiro de pesca durante esse período.
Impacto para o município
A embarcação não poderá pescar no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva Sudeste, na modalidade Cerco-Traineira para sardinha, pelo prazo determinado. Se a embarcação descumprir a suspensão, sua autorização de pesca poderá ser cancelada.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 681
- Órgão emissor
- SERMOP/MPA
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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