O que diz a normativa
Esta portaria atualiza as regras para que empresas e entidades do setor de alimentos de origem animal possam propor e testar novas tecnologias de fabricação junto ao Ministério da Agricultura. A mudança amplia quem pode fazer esse tipo de solicitação, incluindo representantes das empresas e desenvolvedores da tecnologia, e permite que o órgão dispense a etapa de experimento em alguns casos específicos.
Impacto para o município
Não se aplica ao SUS ou à gestão pública de saúde. Esta norma é do Ministério da Agricultura e regula estabelecimentos do setor privado de alimentos de origem animal registrados no DIPOA.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.662
- Órgão emissor
- SDA/MAPA
- Publicação
- 21 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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