O que diz a normativa
A portaria encerra, a partir de 19 de setembro de 2026, a temporada de captura do pargo para embarcações autorizadas nas modalidades indicadas, porque 90% do limite anual de captura já foi atingido.
Impacto para o município
Embarcações que estavam no mar têm até 10 dias para retornar e desembarcar o pescado. Depois disso, fica proibido capturar, manter a bordo ou desembarcar pargo, e estoques devem ser declarados ao Ibama em até 7 dias para permitir transporte, armazenamento, processamento e venda até 15 de fevereiro de 2027.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 755
- Órgão emissor
- MPA
- Publicação
- 23 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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