O que diz a normativa
A norma altera regras sobre o uso de rendimentos financeiros gerados por recursos descentralizados no âmbito do Ministério da Agricultura. Estabelece que, quando autorizado pelo decreto base, o rendimento pode ser usado no próprio projeto ou deve ser devolvido ao Tesouro. Detalha que o uso não precisa de nova autorização e deve ser informado nos relatórios, e que novas cláusulas podem ser necessárias nos instrumentos.
Impacto para o município
Afeta gestores que executam convênios ou termos similares com recursos do Ministério da Agricultura, ao regulamentar a destinação dos ganhos financeiros desses repasses. Simplifica procedimentos ao dispensar autorização para utilização, mas exige detalhamento nos relatórios.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 940
- Órgão emissor
- MAPA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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