Diário Oficial da UniãoRegulamentação da pesca do pargo

Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 66, de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Estabelece regras para a pesca sustentável do pargo no Brasil. Define que a pesca só pode ocorrer de maio a novembro, com um limite anual de 2.750 toneladas. Apenas embarcações com autorização específica (modalidades 1.8, 1.9 e 1.10) podem pescar a espécie em uma área que vai do Amapá ao Piauí/Maranhão.

Impacto para o município

Impacta diretamente os pescadores e embarcações autorizadas para essa modalidade. A proibição no período de dezembro a abril e o limite de captura visam recuperar os estoques da espécie. O excesso pescado em uma safra será descontado na seguinte a partir de 2027.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
66
Órgão emissor
MPA/MMA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Agricultura e Pesca

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