O que diz a normativa
A norma altera uma regra anterior para isentar do cumprimento de suas exigências o trânsito, no território nacional, de frutos frescos de citros que foram importados.
Impacto para o município
Gestores de saúde e vigilâncias sanitárias devem ficar atentos a que essas frutas importadas não precisarão mais seguir o protocolo de trânsito que estava em vigor para elas, o que pode simplificar processos de fiscalização e movimentação desses produtos no país.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Instrução normativa
- Número
- 37
- Órgão emissor
- MAPA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Agricultura e Pesca
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