PortariaCrédito suplementar para a Justiça Eleitoral.

Portaria TSE nº 608, de 9 de setembro de 2026

Título oficial: Portaria TSE nº 608, de 9 de setembro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Abre R$ 549.784.253 em crédito suplementar para o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.

Impacto: O valor reforça despesas previstas no orçamento, inclusive com servidores, aposentadorias, pensões e previdência, usando recursos retirados parcialmente de outras dotações. A medida vale desde a publicação.

O que a portaria determina

Portaria TSE nº 608, de 9 de setembro de 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 549.784.253,00, R$ 1,00.

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