PortariaSaneamento básico e uso de área pública

Autorização para desativação de coletor de esgoto em Itanhaém

Título oficial: Portaria SPU-SP/MGI Nº 6.691, DE 14 DE agosto DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza a SABESP a realizar, na Praia do Cibratel, obras para desativar um coletor de esgoto e retirar a parte superior dos poços de visita instalados na faixa de areia.

Impacto: A autorização vale por 36 meses. A SABESP deve obter as demais licenças, cumprir as exigências ambientais da CETESB e preservar o uso público da praia durante as obras.

O que a portaria determina

Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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