PortariaGestão municipal de praias e orlas federais

Prazos para relatório de gestão de praias

Título oficial: Portaria SPU/MGI Nº 8.192, DE 30 de setembro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma define que municípios com Termo de Adesão à Gestão de Praias devem preencher e enviar, pelo sistema SPUnet, o Relatório Anual de Gestão de Praias.

Impacto: O relatório deve cobrir o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro e ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. Para 2025, o prazo é de 60 dias após a publicação da portaria. Relatórios anteriores a 2025 pendentes ficam dispensados, e atrasos podem gerar consequências previstas no termo de adesão.

O que a portaria determina

Art. 5º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeita o Município às consequências previstas no TAGP e na regulamentação aplicável.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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