PortariaGestão digital dos imóveis da União

Portaria SPU/MGI nº 6.906/2026

Título oficial: Portaria SPU/MGI Nº 6.906, DE 24 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria a SPUnet como plataforma digital oficial e obrigatória para reunir a gestão dos imóveis da União em um único ambiente, incluindo cadastro, regularização, destinação, avaliação, fiscalização, contratos, documentos, receitas e informações geográficas.

Impacto: Órgãos e entidades federais que lidam com imóveis da União deverão usar a SPUnet e integrar seus sistemas patrimoniais à plataforma, substituindo bases antigas por uma base oficial unificada, com dados mais padronizados, atualizados e acessíveis.

O que a portaria determina

Portaria SPU/MGI Nº 6.906, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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