PortariaCessão de uso de imóvel da União

Portaria SPU/MGI Nº 5.378/2026

Título oficial: Portaria SPU/MGI Nº 5.378, DE 30 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 02/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A Portaria autoriza a cessão de uso gratuito de um imóvel da União ao Município de Recife/PE, com área de 54.671,63m², para requalificação urbana da Comunidade de Interesse Social - CIS Vila Brasil.

Impacto: O imóvel será utilizado para implantação de redes de saneamento básico, pavimentação, drenagem e iluminação. O prazo para cumprimento dos objetivos é de 450 dias e a cessão de uso terá duração de 20 anos, podendo ser prorrogado.

O que a portaria determina

Fica estabelecido o prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 28.598.373,16.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.