PortariaIncentivo fiscal para projeto de minigeração solar

Portaria SNTEP/MME nº 3.238/2026

Título oficial: PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.238, DE 25 DE Setembro DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 29/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma aprova o enquadramento no REIDI de um projeto de minigeração distribuída solar da UFV BAGE SPE LTDA, em Bagé, no Rio Grande do Sul. O projeto tem 5.000 kW de potência instalada e poderá buscar habilitação junto à Receita Federal para usar o incentivo.

Impacto: O investimento estimado é de cerca de R$ 15,6 milhões com tributos e R$ 14,1 milhões sem PIS/PASEP e COFINS. A empresa deve informar à Receita Federal quando o projeto entrar em operação comercial, em até 30 dias, e o benefício pode ser revogado se o contrato de uso do sistema de distribuição for cancelado.

O que a portaria determina

Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$11.132.072,51, R$10.102.355,80, R$4.284.646,20, R$3.888.316,43, R$187.378,00, R$170.045,54.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 05/07/2026, 17/08/2026.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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