PortariaEnergia elétrica

Autorização da UTE São Mateus I

Título oficial: PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria autoriza a empresa Rio Grande Geração I S.A. a implantar e operar a usina termelétrica São Mateus I, no município de São Mateus, no Espírito Santo, como produtora independente de energia.

Impacto: A usina terá 41,2 MW de capacidade instalada, movida a gás natural, e a empresa deverá construir a conexão elétrica própria até a subestação São Mateus II. A norma também fixa prazos para licenças, obras, contratos e início da operação comercial até setembro de 2028, além de exigir garantia de R$ 10.004.034,50.

O que a portaria determina

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 10.004.034,50.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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