PortariaPrestação de contas da assistência social

Portaria SNAS/MDS nº 130, de 16 de outubro de 2026

Título oficial: PORTARIA SNAS/MDS Nº 130, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 20/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma estabelece que gestores e conselhos de assistência social terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir, respectivamente, o preenchimento do sistema de prestação de contas e os pareceres referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

Impacto: O prazo final para concluir essas etapas fica unificado em 31 de dezembro de 2026 para os responsáveis pela prestação de contas e para os conselhos de assistência social.

O que a portaria determina

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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