PortariaContratação de serviços de tecnologia da informação (TI) no

Altera modelo de contratação de serviços de TI do governo federal

Título oficial: Portaria SGD/MGI Nº 5.921, de 22 de julho de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 24/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Esta portaria altera o modelo de contrato usado para contratar serviços de operação de infraestrutura e atendimento ao usuário de TI no governo federal. A mudança atualiza a lista de definições e regras do contrato, incluindo novos termos como 'Serviço', 'Requisição de Serviço', 'TI Sustentável' e 'Operações Sustentáveis de TI (GreenOps)'. Ela também proíbe que os órgãos criem unidades de medida diferentes das definidas no modelo sem autorização prévia.

Impacto: Os órgãos e entidades do SISP do Poder Executivo Federal devem seguir as novas definições e regras ao contratar e operar serviços de TI. O foco é padronizar processos e incorporar critérios de sustentabilidade ambiental nas operações de tecnologia.

O que a portaria determina

Portaria SGD/MGI Nº 5.921, de 22 de julho de 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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