PortariaPrograma de Aquisição de Alimentos

Portaria SESAN/MDS nº 190/2026

Título oficial: PORTARIA SESAN/MDS Nº 190, de 9 de outubro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma define metas e limites financeiros para estados, municípios ou outros entes executarem o PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea por 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses conforme desempenho.

Impacto: O MDS pagará diretamente os agricultores familiares fornecedores, usando recursos do orçamento federal. Os entes listados devem aceitar as metas no SISPAA em até 30 dias; se não aceitarem, os recursos poderão ser repassados a outros entes aptos.

O que a portaria determina

O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 5.000.000,00, R$ 9.000.000,00, R$ 4.000.000,00, R$ 18.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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