PortariaPrograma de Aquisição de Alimentos para povos e comunidades

Portaria SESAN/MDS nº 179/2026

Título oficial: PORTARIA SESAN/MDS Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 24/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Define limites financeiros, prazos e requisitos para estados e municípios executarem a Compra com Doação Simultânea do PAA por Termo de Adesão.

Impacto: A medida permite comprar alimentos da agricultura familiar em Unidades de Conservação Federais e doar às famílias em insegurança alimentar nesses territórios. Os entes têm 30 dias para aceitar as metas no SISPAA e 90 dias para cadastrar a proposta, com possibilidade de prorrogação por 60 dias. O MDS fará o pagamento direto aos agricultores fornecedores, conforme as regras do programa.

O que a portaria determina

PORTARIA SESAN/MDS Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 1.000.000,00, R$ 1.300.000,00, R$ 2.300.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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