PortariaSeleção de projetos para possível financiamento pelo Fundo

Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

Título oficial: PORTARIA SENAD/MJSP Nº 192, DE 30 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria um banco para organizar e gerenciar propostas habilitadas em editais públicos sobre prevenção ao uso de drogas, cuidado, reinserção social, redução de danos, segurança, pesquisas e gestão de ativos.

Impacto: Órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais poderão apresentar projetos por meio de seus dirigentes competentes. As propostas deverão incluir plano de trabalho, cronogramas, orçamento e análise de riscos. Os editais poderão valer por até 24 meses, e a inclusão no banco permitirá eventual financiamento pelo Fundo Nacional Antidrogas.

O que a portaria determina

Os editais terão prazo de vigência de até vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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