PortariaImportação de produtos com redução do imposto

Critérios para distribuição de cotas de importação

Título oficial: PORTARIA SECEX Nº 541, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria define que as cotas serão distribuídas aos importadores pela ordem de registro dos pedidos no Portal Único Siscomex, com limite inicial por empresa e novas liberações condicionadas ao desembaraço das importações anteriores.

Impacto: Para o sulfato de sódio anidro indicado, a cota global é de 800 mil toneladas, com imposto de importação de 0%, limite inicial de 49 mil toneladas por empresa e vigência de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

O que a portaria determina

PORTARIA SECEX Nº 541, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 15/09/2026, 14/09/2027, 16/09/2026, 15/09/2027.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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