PortariaProcedimentos de habilitação e certificação sanitária para

Portaria SDA/MAPA nº 1.684, de 16/09/2026

Título oficial: PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (*): o que muda para municípios

Publicação oficial em 17/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma abre consulta pública de 75 dias para receber sugestões sobre a proposta que define como os estabelecimentos nacionais serão habilitados para exportar, transitar e obter certificação sanitária de produtos de origem animal, com envio de contribuições pelo sistema SISMAN após cadastro prévio

Impacto: Estabelecimentos de produção animal precisarão cumprir os novos requisitos de habilitação; o Ministério da Agricultura analisará as sugestões e, ao término da consulta, publicará a portaria definitiva, alterando o processo de exportação e certificação

O que a portaria determina

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 (*). Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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