PortariaPrevenção e controle de praga na produção de manga

Programa Nacional de Prevenção e Controle da Broca-do-caroço-da-manga

Título oficial: PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.656, DE 30 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 04/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui um programa nacional com critérios e procedimentos para prevenir, detectar e controlar a broca-do-caroço-da-manga.

Impacto: Os órgãos de defesa sanitária vegetal devem realizar levantamentos anuais nos estados sem ocorrência da praga e monitorar áreas onde ela já existe. Para reconhecer parte do território como área livre, o órgão estadual ou distrital deverá comprovar a ausência da praga por levantamentos e projeto técnico.

O que a portaria determina

Os frutos deverão ser transportados em embalagens descartáveis ou, se reutilizáveis, devem estar devidamente lavadas e livres de restos vegetais.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.