Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: A norma atualiza a tabela de procedimentos do SUS para o tratamento do melanoma, excluindo a quimioterapia genérica e incluindo a quimioterapia paliativa de segunda linha para casos avançados. O novo procedimento é ambulatorial, custeado pela Média e Alta Complexidade, com valor de R$ 1.251,64 por atendimento. A execução deve seguir as diretrizes clínicas vigentes e os sistemas de informação serão atualizados a partir do mês seguinte à publicação.
Impacto: Gestores e serviços de saúde devem se adequar à nova nomenclatura e ao procedimento específico para melanoma avançado, garantindo o registro correto na APAC e o repasse financeiro de R$ 1.251,64 por atendimento ambulatorial.
O que a portaria determina
Altera idade mínima para: 18 anos Altera o valor para: R$ 1.251,64 Inclusão dos CIDs: D03, D030, D031, D032, D033, D034, D035, D036, D037, D038, D039
Valores e recursos
A portaria menciona os seguintes valores: R$ 1.251,64.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
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