PortariaA norma atualiza a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,

Atualização de procedimentos oncológicos na tabela do SUS

Título oficial: Portaria SAES/MS Nº 5.157, DE 13 DE outubro DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 20/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Exclui um procedimento, inclui outro para hormonioterapia de câncer de mama em mulheres pré-menopausa e altera ou remove compatibilidades entre procedimentos. O novo procedimento tem valor ambulatorial de R$ 301,50.

Impacto: A mudança afeta serviços e registros de oncologia no SUS, que deverão utilizar as novas regras no SIGTAP, SIA/SUS e SIH/SUS a partir da competência seguinte à publicação.

O que a portaria determina

DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DE TRATAMENTO, CONSIDERANDO O USO NEOADJUVANTE E/OU ADJUVANTE, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 301,50.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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