Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: Inclui no programa os procedimentos de imagem identificados na Tabela do SUS e mantém os parâmetros de pagamento e os percentuais de incremento já definidos.
Impacto: Os estabelecimentos habilitados no CNES deverão registrar a produção com autorização e numeração específica. O pagamento será feito pelo FAEC, com recursos já destinados ao programa, sem aporte adicional, até 31 de dezembro de 2026, com operação nos sistemas a partir da competência seguinte à publicação.
O que a portaria determina
A numeração especial de que trata o caput deverá ter quinto dígito "7" no instrumento de registro APAC principal, registrado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA).
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
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