Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: Esta portaria inclui e altera procedimentos de apoio diagnóstico por imagem na Tabela do SUS e adiciona um incremento financeiro para esses procedimentos quando realizados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente Créditos Financeiros. Os estabelecimentos de saúde que quiserem receber esse valor diferenciado precisam ter a habilitação específica (38.05) e seguir regras de autorização com numeração especial.
Impacto: Afeta estabelecimentos de saúde que realizam exames de imagem no SUS, especialmente aqueles habilitados no Programa Agora Tem Especialistas, que passarão a contar com novos procedimentos e valores financeiros diferenciados, além de novas regras de autorização e registro.
O que a portaria determina
A numeração especial de que trata o caput deverá ter quinto dígito "9"(nove) na APAC; ou deverá ter dígitos "03" ou "04" nas posições 10ª e 11ª do número de autorização do CMD.
Valores e recursos
A portaria menciona os seguintes valores: R$ 268,75, R$ 730,04, R$ 653,72, R$ 180,32, R$ 457,55, R$ 906,80, R$ 133,26, R$ 187,93, R$ 66,23, R$ 87,89, R$ 289,43, R$ 408,52, R$ 383,07, R$ 166,47, R$ 190,99, R$ 324,54, R$ 438,01, R$ 127,51, R$ 127,12, R$ 130,50, R$ 112,61, R$ 108,94, R$ 107,30, R$ 77,28, R$ 114,02, R$ 135,38, R$ 144,22, R$ 114,86, R$ 157,23, R$ 310,82, R$ 338,70, R$ 142,57, R$ 133,03, R$ 214,85.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
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