PortariaGestão de crises socioambientais e desastres

Continuidade da atuação jurídica da AGU em crises e desastres

Título oficial: PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 232, DE 3 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 04/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Cria um grupo de trabalho com representantes de diferentes áreas da Advocacia Geral da União para preparar estudos e propostas de um protocolo de continuidade dos serviços jurídicos.

Impacto: O grupo identificará riscos e boas práticas, definirá diretrizes para manter a atuação jurídica em emergências e calamidades e apresentará um plano para implementar o protocolo. A medida afeta diretamente os órgãos da AGU envolvidos na consultoria, na defesa judicial e no apoio às políticas públicas de resposta a desastres.

O que a portaria determina

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 232, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.