PortariaSubdelegação de competências na ANEEL para gerentes de

Portaria nº 7.163, de 17 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma permite que a Superintendente de Concessões delegue, nas ausências ou impedimentos, ao Gerente de Outorga de Geração, ao Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição e ao Coordenador de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico poderes para alterar características técnicas de usinas e transmissões, transferir titularidade de outorgas, avaliar documentos para o REIDI, enquadrar termelétricas como cogeração, emitir despachos de intenção e adequabilidade, ajustar autorizações de.

Impacto: Empresas de geração, transmissão, distribuição e projetos hidrelétricos passam a ter decisões técnicas e administrativas mais ágeis, obedecendo aos limites financeiros e de prazo definidos.

O que a portaria determina

PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 5.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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