PortariaIncentivo fiscal para infraestrutura rodoviária no Paraná

Portaria nº 661, de 14 de agosto de 2026

Título oficial: Portaria Nº 661, DE 14 DE agosto DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Aprova o projeto da Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. para habilitação no REIDI, abrangendo recuperação, operação, manutenção, melhorias e ampliação de 432,7 km de rodovias federais e estaduais.

Impacto: O projeto inclui 238,57 km de duplicações, contorno urbano e vias marginais. A empresa deverá informar a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação ao Ministério dos Transportes em até 30 dias.

O que a portaria determina

Localização Estado do Paraná Estimativa de Investimento R$ 2.954.643.298,99 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 97.060.032,37

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 2.954.643.298,99, R$ 97.060.032,37.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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