PortariaConformidade de refrigeradores e produtos semelhantes

Portaria nº 551, de 10 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 551, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Consolida requisitos de segurança, avaliação da conformidade e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para refrigeradores, frigobares, congeladores e conservadores domésticos de 127 V ou 220 V.

Impacto: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes físicos ou virtuais devem fornecer produtos adequados, preservar as marcações obrigatórias e exibir a etiqueta de energia de forma visível. Equipamentos comerciais, médicos, científicos, solares, por absorção e destinados exclusivamente a bebidas ficam fora dessas regras.

O que a portaria determina

Art. 2º Os fornecedores de refrigeradores e assemelhados deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 30/12/2030, 31/12/2030, 01/01/2026, 01/01/2031, 31/12/2025.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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